Neoenergia é condenada por corte irregular de energia elétrica em Águas Claras

Justiça determina pagamento de indenização por danos morais após empresa suspender serviço sem notificação prévia

REDAÇÃO

6/19/2025

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Neoenergia a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma moradora da cidade, após o fornecimento de energia elétrica ter sido cortado de forma considerada irregular. Segundo a decisão judicial, a concessionária não comprovou ter enviado à consumidora qualquer notificação prévia sobre a suspensão do serviço, descumprindo normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com o processo, a autora relatou que a energia de seu apartamento foi interrompida sob a justificativa de existência de débito vinculado à unidade consumidora. No entanto, ela afirmou não ter sido informada previamente sobre a suspensão, como exige a legislação. A Neoenergia alegou que o corte foi realizado por inadimplência, mas não apresentou documentos que comprovassem o envio de notificação formal à consumidora.

A juíza responsável pelo caso destacou que a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Aneel prevê expressamente que a distribuidora deve “encaminhar notificação por escrito ao consumidor com antecedência mínima de 15 dias” antes da interrupção do fornecimento por falta de pagamento. Na decisão, consta que “a requerida não demonstrou ter enviado qualquer aviso de suspensão”.

A magistrada entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da concessionária, e que a interrupção do fornecimento de energia, sem o devido processo de comunicação, configura abuso. Como consequência, determinou que a Neoenergia pague R$ 3 mil a título de compensação pelos danos morais sofridos pela consumidora.

A empresa ainda pode recorrer da sentença.

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